O deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), autor da proposta de emenda à Constituição PEC 386/09, que restabelece a exigência de diploma de jornalismo para o exercício da profissão, discordou das declarações do ministro Gilmar Mendes, que criticou as PECs como recurso para alterar decisões tomadas pela Suprema Corte Brasileira.
Segundo Pimenta, o artigo 220 da Constituição Federal está sendo interpretado de forma equivocada. “O Ministro Gilmar Mendes reinterpretou o desejo do constituinte, invadindo prerrogativas do legislativo, pois o artigo 220 sempre foi compreendido como uma trincheira contra a censura. Durante 20 anos, nunca algum jurista ou qualquer entidade da sociedade civil entendeu o diploma como uma barreira à liberdade de expressão. Analisei os anais da Constituinte e afirmo que a tese de Gilmar Mendes não tem respaldo no desejo do legislador que elaborou a Constituição de 88”, rebateu o deputado.
Pimenta também questionou por que motivo o Supremo Tribunal Federal não dispensou a mesma atenção em regulamentar outros artigos da Constituição na área de comunicação, como o artigo 54 que proíbe deputados e senadores, desde a posse, manter contrato com empresas concessionárias do serviço público.
O deputado ironizou a falta de pluralidade na imprensa, por ter repercutido somente o discurso de Gilmar Mendes e não ter dado espaço a autoridades favoráveis ao curso superior de jornalismo.“Ao não praticar os princípios jornalísticos, reforça-se a necessidade do diploma para que a informação não seja tratada como mercadoria, sem atender o interesse público”.
Fonte: Portal Comunique-se
12.11.2009
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